Carta ao Cidadão
A Câmara de Vereadores:
Exerce o Poder Legislativo no Município de Vale do Paraíso-RO, por força das Constituições Federal e Estadual e da Lei Orgânica, o Parlamento é composto por 09 vereadores eleitos. Ao reunir representantes dos mais variados segmentos, a Câmara é o espaço onde a população tem contato com seus representantes e pode apresentar suas reivindicações e sugestões, exercendo assim sua cidadania. O Plenário da Câmara, composto pela reunião dos vereadores em exercício, é o Órgão Deliberativo soberano do Legislativo Municipal. Cabe à Câmara, com sanção do Prefeito, dispor sobre as matérias de competência do município. A Câmara também possui a função de fiscalizar os atos do Poder Executivo, além de deliberar sobre assuntos de sua competência privativa, como organizar seus serviços internos e conceder homenagens a pessoas que tenham prestado serviços relevantes à cidade. As sessões ordinárias são abertas à comunidade e acontecem todas as segundas feiras, com início às 10:00h, no Plenário Eduardo Valverde, localizado na Avenida Paraíso, nº 2621, setor 01. Vale do Paraíso - RO. O Poder Legislativo é o poder símbolo do regime democrático representativo. Nele encontram-se representados diferentes segmentos sociais e seus membros são escolhidos pela própria população. O conceito de representatividade, que pode parecer demasiado abstrato, se torna visível nas cidades, onde o Poder Legislativo é exercido pelos vereadores nas dependências das Câmaras Municipais. Nestes locais, os munícipes têm contato com seus representantes e podem se expressar, fazer suas reivindicações, sugestões, ou seja, exercer sua cidadania. No município de Vale do Paraíso - RO não é diferente, os representantes do Poder Legislativo exercem a função de porta-vozes das demandas da comunidade, além de cumprir seus papéis de legisladores e fiscalizadores do Poder Executivo Municipal.
DAS SESSÕES
A Câmara Municipal reunir-se-á em Sessões Ordinárias, Extraordinárias e Solenes conforme dispuser o Regimento Interno e de acordo com o estabelecido na Lei Orgânica e Legislação específica.
Cada quatro sessões legislativas, a contar do ano seguinte ao das eleições parlamentares, compõem uma legislatura. As sessões ordinárias ocorrem durante o Ano Legislativo, que é subdividido em 1º Período do Legislativo, de 02 (dois) de Fevereiro a 17 (dezessete) de Julho e 2º Período do Legislativo de 01 (um) de agosto a 22 (vinte e dois) de dezembro, independente de convocação. As sessões plenárias ordinárias são em número de 4 (quatro) a 5 (cinco) ao mês, realizadas semanalmente toda segunda – feira, a partir das 10:00 horas, com duração máxima de 4 (quatro) horas, podendo sofrer prorrogações.
Sendo feriado em um dos dias previstos para sessão plenária ordinária, a mesma fica automaticamente transferida para o primeiro dia útil seguinte, salvo decisão diferente do colegiado. Caso necessário o presidente poderá convocar sessões extraordinárias para a deliberação de projetos em regime de urgência, com intervalos declarados entre uma sessão e outra.
Às Sessões da Câmara serão públicas e nelas os presentes poderão manifestar-se, desde que não ponham obstáculos ao desenvolvimento das Sessões.
FUNCIONAMENTO DAS SESSÕES
As sessões seguem um roteiro pré-definido, previsto no Regimento Interno: apreciação da ata anterior e apresentação do expediente.
Logo após a abertura, o Presidente da Mesa Diretora coloca em votação a ata anterior. Aprovada ou rejeitada a ata, prossegue pedindo ao primeiro-secretário para fazer a leitura das matérias pautadas na ordem do dia.
Em seguida, o presidente convoca os vereadores inscritos na lista de oratória para os mesmos se pronunciar sobre as matérias do expediente, cada Vereador tem 5 minutos para seu pronunciamento. Depois acontece a votação das matérias previstas na ordem do dia, ou seja, dos projetos que podem virar lei. Os vereadores devem debater as propostas e podem justificar seus votos.
Posteriormente o presidente convoca os vereadores para pronunciamento na tribuna de suas explicações pessoais, com 5 minutos para cada vereador inscrito. Se não houver convocação de sessão extraordinária e após a manifestação de todos, o Presidente encerra a reunião.
DAS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS
A convocação Extraordinária da Câmara dar-se-á pelo Prefeito, quando este a entender necessária; pelo Presidente da Câmara e a requerimento por maioria absoluta dos membros da Câmara. Na Sessão Legislativa Extraordinária, a Câmara Municipal deliberará somente sobre a matéria para a qual foi convocada, observando-se os prazos do regime de urgência previsto no artigo 66 desta Lei, devendo ser convocado por escrito a todos os membros.
DAS COMISSÕES PERMANENTES
A Câmara terá comissões permanentes e temporárias, conforme o estabelecido em seu Regimento Interno. A Câmara Municipal conta com cinco comissões permanentes, cada uma composta por três vereadores. Essas comissões analisam as proposições que tramitam pelo Legislativo. Elas são as seguintes: Comissão Permanente de Educação Saúde e Assistência Social; Comissão Permanente de Justiça e Redação; Comissão Permanente de Agricultura e Meio Ambiente; Comissão Permanente de Obras e Serviços Públicos; Comissão Permanente Orçamento e Finanças. Cabe às Comissões Permanentes dentro da matéria de sua competência: emitir parecer sobre as proposições e outras matérias submetidas a seu exame; realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil; receber e encaminhar petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas; convocar Secretários, Diretores Municipais ou qualquer servidor para prestar informações sobre assuntos inerentes as suas atribuições; solicitar depoimentos de qualquer autoridade ou cidadão; apreciar programa de obras, plano de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer; acompanhar junto a Prefeitura Municipal a elaboração de proposta orçamentária, bem como a sua posterior execução.
VEREADORES
KLEBE BARROS ROSA
Telefone: (55) 69 99235-1515
E-mail: camara.vp.ro@hotmail.com
ADENILSON CABRAL DE SOUZA - PP
Telefone: (55) 69-99336-1804
E-mail: camara.vp.ro@hotmail.com
ARILDO SENA GALVÃO
Telefone: (55) +55 69 98424-6944
E-mail: camara.vp.ro@hotmail.com
BRUNO JOSÉ CAMATA - PTB
Telefone: (55)69- 992050319
E-mail: camara.vp.ro@hotmail.com
ELSON NEVES LIMA
Telefone: (55) 69 98484-8340
E-mail: camara.vp.ro@hotmail.com
FABIANA MARIA DOS SANTOS
Telefone: (55)69 9 8436-6363
E-mail: camara.vp.ro@hotmail.com
GILSON CARLOS LUIZ - PEN
Telefone: (55)69- 98435-9204
E-mail: camara.vp.ro@hotmail.com
ELIONALDO GUIMARÃES DOS SANTOS
Telefone: (55)69-98435-8163
E-mail: camara.vp.ro@hotmail.com
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Telefone: (55)69-99325-4350
E-mail: camara.vp.ro@hotmail.com
SERVIÇOS OFERECIDOS
A Ouvidoria tem a responsabilidade de receber, analisar, encaminhar e acompanhar as manifestações da sociedade civil. Classificação das manifestações:
- Sugestão:
Proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pela Casa Legislativa;
- Elogio:
Demonstração de apreço, reconhecimento ou satisfação pelo serviço ou relativo a pessoas que participaram do serviço/atendimento;
- Solicitação:
Requerimento de adoção de providência ou serviço;
- Reclamação:
Manifestação de desagrado ou protesto sobre um serviço prestado, ação ou omissão da administração ou de servidor/ colaborador da Casa Legislativa;
- Denúncia:
Comunicação de prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação da Câmara Municipal.
FORMAS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
O cidadão interessado em apresentar alguma manifestação à Ouvidoria poderá utilizar os meios abaixo especificados:
- Presencial: No prédio da Câmara Municipal, situado Av. Paraíso, 2621, Setor 01, Vale do Paraíso/RO, no horário de atendimento de 7:00 a 13:00 horas;
- Sistema e-OUV, disponibilizado no site: https://valedoparaiso.ro.leg.br/ouvidoria;
- Telefone, através do número (69) (69) 3464-1003;
RESPOSTAS AO CIDADÃO
As respostas às solicitações serão encaminhadas, preferencialmente, pelo sistema e-OUV, ou, ainda, pelos mesmos canais utilizados pelo cidadão no momento do envio da manifestação. No ato da manifestação, o cidadão receberá um número de protocolo, o qual deverá ser utilizado quando da consulta da manifestação.
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE RESPOSTAS
O prazo máximo para resposta às manifestações feitas à Ouvidoria da Câmara é de 30 dias.
IMPORTANTE:
As manifestações recebidas na Ouvidoria da Câmara Municipal de Vale do Paraíso- RO este são tratadas em consonância com as exigências contidas na legislação vigente, assegurada a proteção às informações pessoais, quando a divulgação não for expressamente autorizada.
SITE:
O site http://www.valedoparaiso.ro.leg.br/ contém a cobertura completa das atividades da Câmara Municipal de Vale do Paraíso: sessões plenárias, comunitárias e solenes, eventos, reuniões e demais ações e atividades inerentes à instituição e ao mandato dos vereadores.
O cidadão pode ter acesso ao Portal da Transparência, onde contém os projetos de leis, decretos legislativos, relatórios de atividades, leis, atas, pronunciamentos e outras normas jurídicas, pelo link: https://valedoparaiso.ro.leg.br/transparencia/portal-transparencia.