Função e Definição

por Interlegis — última modificação 23/09/2020 21h38
Informações sobre as funções da Casa Legislativa e definições sobre como ela funciona, bem como, sobre o Processo Legislativo, plenário, número de parlamentares, entre outras.

Função do Vereador


Basicamente as funções e atribuições dos Vereadores estão expressas na Constituição Federal (arts. 29, 29/A e 46), na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara Municipal. O Vereador é membro do poder Legislativo, eleito pelo povo, tendo como funções legislar, ou seja, criar leis que tornem a sociedade mais justa e humana; a fiscalização financeira e da execução orçamentária, mantendo o controle externo do Poder Executivo Municipal, e ainda, o julgamento das contas apresentadas pelo prefeito e praticando atos de administração interna.

Os Vereadores são eleitos por um período de 4 (quatro ) anos e tomam posse no primeiro dia do ano seguinte ao da eleição, quando inicia-se a legislatura.

No dia da posse, eles juram cumprir a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal (a Lei maior do Município), observar as leis, desempenhar o mandato e trabalhar pelo progresso do Município e o bem estar de seu povo.

Mesa Diretora

 

Compete a Mesa da Câmara Municipal, além de outras atribuições estipuladas no Regimento Interno: Enviar ao Prefeito Municipal ate o 1º dia de março, as contas do exercício anterior; Propor ao Plenário projetos de resolução que criem, transformem e extingam cargos, empregos ou funções da Câmara Municipal, bem como a fixação da respectiva remuneração observadas as determinações legais; Declarar a de qualquer dos membros da Câmara, nos casos previstos nos Incisos I ao VIII do artigo 43 Lei Orgânica, assegurada ampla defesa, nos termos do Regimento Interno;

Elaborar e encaminhar ao pelo Plenário, a proposta parcial de orçamento da Câmara Municipal, para ser incluída na proposta geral do Município prevalecendo, na hipótese de não aprovação pelo Plenário, a proposta elaborada pela mesa.

Presidente da Câmara


Compete ao Presidente da Câmara,além de outras atribuições estipuladas no Regimento Interno: Representar a Câmara Municipal; Dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos da Câmara Municipal; Interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno; Promulgar as resoluções e os decretos Legislativos bem como as leis que receberem sanção tácita e as, cujo veto tenha sido rejeitado pelo plenário e não tenha sido promulgada pelo Prefeito Municipal; Fazer publicar os atos da mesa bem como as resoluções, os decretos legislativos e as leis por ele promulgadas.

Vice-Presidente


Vice-Presidente competem além das atribuições contidas no Regimento Interno, as seguintes: Substituir o Presidente da Câmara Municipal em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças. Promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as resoluções e os decretos legislativos sempre que o Presidente ainda que se ache em exercício, deixe de fazê-lo no prazo estabelecido;

1º SECRETARIO DA MESA

 

Ao Secretário competem além das atribuições no Regimento Interno, as seguintes: Redigir as atas das sessões secretas e das reuniões da mesa;Acompanhar e supervisionar a redação das demais sessões e proceder á sua leitura; Fazer as chamadas dos Vereadores; Registrar, em livro próprio, os procedentes firmados na aplicação do Regimento Interno; Fazer a inscrição dos oradores na pauta dos trabalhos; Substituir os demais membros da Mesa, quando necessário; Assinar convocações e presidir sessões extraordinárias nos termos da Lei,mesmo quando o Presidente e o Vice-Presidente estiverem presentes e se omitam de fazê-lo, e, demais disposições constantes no Regimento Interno.

FONTE: