Leis, Atos e Publicações
Leis
- É um princípio, um preceito, uma norma, criada para estabelecer as regras que devem ser seguidas, é um ordenamento. Do Latim "lex" que significa uma obrigação imposta.
Decreto
- É um termo que procede do latim decretum, é a decisão de uma autoridade - chefe do legislativo - sobre a matéria em que tem competência. Costuma tratar-se de um ato administrativo levado a cabo pelo Poder Legislativo, com conteúdo normativo regulamentar e hierarquia inferior às leis.
Portaria
- É um documento de ato jurídico vindo da chefia, que contém ordens, instruções acerca da aplicação de leis ou regulamentos, recomendações de caráter geral e normas sobre a execução de serviços, a fim de esclarecer ou informar sobre atos ou eventos realizados internamente em órgão público, tal como nomeações, demissões, medidas de ordem disciplinar, pedidos de férias, licenças por luto, licenças para tratamento de saúde, licença em razão de casamento (gala) de funcionários públicos, ou qualquer outra determinação da sua competência.
Resoluções
- São atos administrativos normativos que partem de autoridade superior, mas não do chefe do legislativo, através das quais disciplinam matéria de sua competência específica. As resoluções não podem contrariar os regulamentos e os regimentos, mas explicá-los.
PLANO DE CONTRATAÇÃO ANUAL - PCA
CAMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO – RO OUVIDORIA GERAL DO LEGISLATIVO SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO - SIC
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